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Esta é a primeira vez que o tribunal determina a prisão de um réu condenado pela Corte

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. É a primeira vez que alguém condenado pelo tribunal será preso desde a Constituição de 1988. Como ainda tinha o direito de recorrer da sentença, Donadon ainda está em liberdade, exercendo o mandato. Na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram que o novo recurso proposto tinha “caráter meramente protelatório” – e, por isso, o réu deveria ser preso.

Donadon está em Brasília, mas não no Congresso Nacional neste momento. Ele não registrou presença na Casa. A assessoria de imprensa do parlamentar assegurou que ele está na cidade e aguarda orientações dos advogados sobre o que fazer.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados pelo parlamentar – uma espécie de recurso do recurso. A defesa alegou que Donadon não poderia ser preso, porque era deputado. Um dia antes de ser condenado pelo STF, Donadon renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, ele concorreu novamente a deputado, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki ressaltou que não há incompatibilidade entre a atividade parlamentar e a prisão.

– Nos termos da Constituição Federal, não há incompatibilidade entre a manutenção do cargo e o cumprimento de pena de prisão. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo e ser preso. A manutenção ou não do mandato, no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem de ser resolvida pelo Congresso e, no caso da prisão em flagrante, nem isto – esclareceu o ministro.